Homologação de rescisão
Agende a homologação, confira os documentos exigidos e a taxa aplicável.
Documentos necessários
Conforme o art. 12 da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, a assistência à rescisão contratual exige a apresentação dos documentos abaixo. Os campos 31 e 32 do TRCT devem ser endereçados ao SINPEFESP — código sindical S 91153, CNPJ 05.376.877/0001-03.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 vias — campos 31 e 32 endereçados ao SINPEFESP.
- Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (5 vias originais) assinados pela empresa.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações atualizadas.
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão.
- Livro ou ficha de registro devidamente atualizada, frente e verso (1 cópia).
- Extrato para fins rescisórios do FGTS atualizado e guias de recolhimento das competências não localizadas.
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, quando devidas.
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego, quando devidos.
- Atestado de Saúde Ocupacional demissional ou periódico dentro da validade (NR-7).
- Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação.
- Quitação das verbas rescisórias, conforme art. 477, § 4º, da CLT.
- Cálculos das médias dos valores variáveis usados no pagamento, com os respectivos recibos.
- Comprovação do pagamento da contribuição sindical dos últimos 3 anos.
- Cópia do registro profissional do PEF junto ao CREF4/SP.
Taxa de homologação
Para profissionais de Educação Física com um ou mais anos de registro que entregaram a carta de oposição à contribuição negocial, será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais). Saiba mais sobre o direito de oposição.
Contato: homologacao@sinpefesp.net — (11) 3051-2704, atendimento: 10h às 16h, dias úteis.
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