Cláusula 1ª
Abrangência e vigência
A convenção alcança os profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo nas empresas do setor representado, com vigência de 12 meses e data-base definida em assembleia.
CCT em negociação — saiba como exercer o Direito de Oposição
Rua Joinville, 54 – Paraíso, São Paulo/SP
Cada cláusula explicada em linguagem simples, para consultar exatamente o ponto que você precisa.
Cláusula 1ª
A convenção alcança os profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo nas empresas do setor representado, com vigência de 12 meses e data-base definida em assembleia.
Cláusula 2ª
Define o valor mínimo mensal e o valor da hora-aula por função. Nenhum profissional pode receber abaixo do piso da sua categoria, mesmo em contrato parcial.
Cláusula 3ª
Percentual aplicado sobre o salário vigente na data-base, com regra de proporcionalidade para admitidos durante o período.
Cláusula 4ª
Limites diários e semanais, intervalos entre aulas, tempo à disposição e regras para jornada fracionada em academias e clubes.
Cláusula 5ª
Adicional mínimo sobre a hora normal para o trabalho excedente e percentual próprio para atividades após as 22h.
Cláusula 6ª
Vale-transporte, auxílio-alimentação, uniforme, seguro de vida e demais benefícios obrigatórios previstos na negociação.
Cláusula 7ª
A empresa só pode admitir profissional com registro regular no CREF4/SP e deve favorecer a formação continuada.
Cláusula 8ª
Exames ocupacionais, condições de trabalho, hidratação, proteção em ambientes abertos e prevenção de lesões.
Cláusula 9ª
Contribuições negocial, assistencial e confederativa, com valores, prazos de recolhimento e obrigações do empregador.
Cláusula 10ª
Prazo e forma para o profissional se opor ao desconto das contribuições previstas na convenção.
Use a calculadora com o piso e os adicionais previstos na convenção.