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CCT em negociação — saiba como exercer o Direito de Oposição

SINPEFESP — Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região

O PEF e a Convenção Coletiva

Cada cláusula explicada em linguagem simples, para consultar exatamente o ponto que você precisa.

Cláusula 1ª

Abrangência e vigência

A convenção alcança os profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo nas empresas do setor representado, com vigência de 12 meses e data-base definida em assembleia.

Cláusula 2ª

Piso salarial

Define o valor mínimo mensal e o valor da hora-aula por função. Nenhum profissional pode receber abaixo do piso da sua categoria, mesmo em contrato parcial.

Cláusula 3ª

Reajuste salarial

Percentual aplicado sobre o salário vigente na data-base, com regra de proporcionalidade para admitidos durante o período.

Cláusula 4ª

Jornada de trabalho

Limites diários e semanais, intervalos entre aulas, tempo à disposição e regras para jornada fracionada em academias e clubes.

Cláusula 5ª

Horas extras e adicional noturno

Adicional mínimo sobre a hora normal para o trabalho excedente e percentual próprio para atividades após as 22h.

Cláusula 6ª

Benefícios

Vale-transporte, auxílio-alimentação, uniforme, seguro de vida e demais benefícios obrigatórios previstos na negociação.

Cláusula 7ª

Registro no CREF e qualificação

A empresa só pode admitir profissional com registro regular no CREF4/SP e deve favorecer a formação continuada.

Cláusula 8ª

Saúde e segurança

Exames ocupacionais, condições de trabalho, hidratação, proteção em ambientes abertos e prevenção de lesões.

Cláusula 9ª

Contribuições e desconto em folha

Contribuições negocial, assistencial e confederativa, com valores, prazos de recolhimento e obrigações do empregador.

Cláusula 10ª

Direito de oposição

Prazo e forma para o profissional se opor ao desconto das contribuições previstas na convenção.

Quer conferir o valor do seu salário?

Use a calculadora com o piso e os adicionais previstos na convenção.